Empreendedorismo

Lei para isenção de registro de cosméticos artesanais é sancionada

Publicado em 02.07.2025 |
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Vitória para a Cosmética Artesanal! 🧡
O dia 1º de Julho de 2025 entrará como um marco importantíssimo para todos os empreendedores que desejam trabalhar com cosméticos, especialmente as mulheres artesãs e saboeiras que encontraram nessa atividade uma fonte de renda para suas famílias. Neste dia foi publicada a LEI 15.154 que altera a LEI 6.360 para estabalecer a isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de mesma finalidade quando produzidos de forma artesanal. A LEI deve entrar em vigor nos decorridos 60 dias após a sua publicação.

Veja a LEI 15.154 na íntegra e entenda a LEI 6.360 para saber sobre o assunto.

Mas porque isso é tão importante para a Pura Chuva?

A Pura Chuva teve a sua história iniciada pela produção artesanal de cosméticos naturais, como sabonetes, pomadas e cremes de diversos tipos, quando eu comecei e criei a minha marca, não possuia recursos para investimento, nem crédito para empréstimos, nem grandes habilidades no desenvolvimento de cosméticos, nem formações complexas, mas eu tinha um sonho, que era levar a Aromaterapia para todas as famílias do Brasil através das pomadas milagrosas que salvaram a pele do meu filho que na época (13 anos atrás) era um bebê com dermatite atópica e APLV - Alergia a Proteina de Leite de Vaca.

As formulações que eu encontrei e que foram um divisor de águas em nossas vidas eram ARTESANAIS, porque no mercado tradiocional da época não existiam produtos com as mesmas características e muito menos que fossem 100% naturais como eu queria.

Percebendo essa necessidade tanto do meu filho como da falta disso no mercado, eu iniciei a minha marca, a Pura Chuva, com R$2 mil emprestados do meu ex-marido, um bebê de colo para alimentar e muita ousadia!! Não preciso nem dizer que a marca foi um sucesso e que os produtos começaram a fazer a diferença de centenas de famílias. No entanto, com o tempo eu descobri que minha prática era considerada ilegal e que eu poderia ser multada se a ANVISA descobrisse a minha existência. Infelizmente essa é a realidade de centenas de empreendedoras que com a mesma ousadia decidem entrar em um mercado tão concorrido para levar a sua causa, seu propósito e seus conhecimentos adiante.

Não demorou muito para que a maldade humana fosse bem representada e eu fui denunciada para a ANVISA, à exemplo do que acontece com muitas marcas, me obrigando a mudar a minha empresa de patamar às pressas para me manter no mercado. Eu consegui enfrentar esse desafio com muitos prejuízos ao meu crescimento, mas muitas empreendedoras não suportam esse tipo de mudança, pois enfrentam burocracias e custos muito elevados, são obrigadas à aumentar suas produções e a padronizar suas formulações, retirando delas o maior prazer que existe no contexto artesanal: manipular as próprias criações.

Mas no que implica essa nova LEI?

Resumidamente essa lei vai obrigar a ANVISA e criar uma nova RDC com os requisitos de enquadramento para a produção artesanal de cosméticos. Isso não significa que não existirão regras e definição de boas práticas de produção, nem muito menos a isenção de regularização da empresa e autorização de funcionamento como qualquer empresa de comércio, mas ela não dependerá mais de fábricas e exigências tão burocráticas como as necessárias para o registro de cosméticos.

A LEI irá abrir possibilidades de novos produtos no mercado sendo oferecidos à população, aumentando a concorrência com grandes marcas e democratizando o acesso à produtos de altíssima qualidade, preços de matérias primas ficarão mais acessiveis devido ao aumento da procura e isso possibilitará, entre outras coisas, que novas marcas possam se expandir no mercado de forma muito mais estruturada e com custos iniciais menores.

Como funciona hoje?

Apesar da nova LEI, hoje existe uma facilidade muito grande de ter uma marca autoral de cosméticos no formato de terceirização de produção, isto é, não é necessário que uma marca tenha a própria fábrica e nem mesmo é algo vantajoso devido às burocracias que envolvem a regularização de uma fábrica de cosméticos. A fábrica se responsabiliza por todos os processos de registro e produção em escala dos cosméticos.

No entanto, os maiores desafios estão relacionados à padronização de produtos e demanda de quantidade de vendas. A maioria esmagadora das fábricas possuem quantidades mínimas de produção, que não atendem o pequeno empresário que ainda não tem estrututura de vendas bem desenvolvida. Empreender não é um movimento que acontece do dia pra noite e por isso centenas de empresas fecham todos os anos, empreender é um movimento que exige muito estudo e experiência prática.

Ficam os nossos votos de que essa LEI transforme o nosso mercado de cosméticos naturais para melhor e descriminalize centenas de empresas que hoje seguem as suas atividades de forma irregular. 🧡

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